Alteradas as regras do abono PIS/Pasep 2025/2026
A Emenda Constitucional nº 135/2024 trouxe mudanças significativas na forma de cálculo e concessão do abono salarial do PIS/Pasep. Vejamos as alterações promovidas.
Regras Antigas:
- O abono era assegurado aos empregados que recebessem até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base.
- O cálculo considerava exclusivamente o salário-mínimo vigente e a remuneração do empregado no ano-base.
- Cadastro há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Novas Regras:
- A partir de 2026 o limite de elegibilidade será atualizado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou outro índice que o substitua. A base de cálculo considerará a variação acumulada até no segundo exercício anterior ao de pagamento do benefício.
- O limite para concessão não será inferior ao valor equivalente ao salário mínimo do período trabalhado multiplicado pelo índice de 1,5 (um inteiro e cinco décimos).
Impacto Prático:
Em 2026, o limite de elegibilidade será mais alto, permitindo que trabalhadores com rendimentos mensais ligeiramente superiores ao critério anterior ainda tenham direito ao benefício. Contudo, o valor do abono continua limitado ao salário-mínimo vigente.