Restituição de Valores do FGTS: Novas Regras!
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 16/12/2024, o Edital do Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 13/2024, que traz os novos procedimentos para a restituição de valores do FGTS, desde que observados os requisitos e condicionantes previstos no Capítulo VII da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024.
O referido edital esclarece que os sistemas e módulos do FGTS Digital estão sendo implementados de forma gradual, sendo que a funcionalidade de compensação, que permitirá a utilização dos créditos da CVE (Conta Virtual do Empregador) para quitar débitos de FGTS, ainda não foi implementada, a restituição dos valores creditados na CVE será realizada independentemente da existência de débitos de FGTS do empregador solicitante.
Confira os pontos principais:
- Como vai funcionar?
O pedido deverá ser formalizado pelo empregador, procurador ou responsável diretamente na plataforma FGTS Digital.
- Quanto ao recebimento dos valores:
A restituição será feita na conta bancária indicada pelo empregador ou conforme outro procedimento definido no Manual de Orientação do FGTS Digital. Vale ainda ressaltar que, o empregador será responsável pelas informações prestadas, bem como por sua exatidão, incluindo a indicação de uma conta bancária válida e correta para o processamento da restituição.
- Quanto ao prazo para devolução:
A restituição poderá levar até 45 dias úteis para ser concluída, conforme consta do Manual de Orientação do FGTS Digital.
Atenção!!! A autorização de restituição não garante automaticamente a regularidade do empregador perante o FGTS. Além disso, as declarações ainda poderão ser analisadas para identificar possíveis débitos ou erros.
- Passo a Passo:
O empregador deve seguir as orientações dispostas no item 7.4 do Manual de Orientação do FGTS Digital disponibilizado, no portal:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/