DET- Domicílio Eletrônico Trabalhista

Foi publicado hoje (31/01), o Decreto nº 11.905/2024 que altera o decreto 10.854/2021 instituindo o domicilio eletrônico trabalhista, conhecido como DET.

O DET é um sistema do Governo Federal, administrado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, no intuito de viabilizar a  aplicação do  artigo 628-A da CLT], que tipificou  a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.

O acesso ao  DET é on-line e pode ser realizado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação via Login da conta gov.br. E assim, o empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica. Os atos praticados por meio do DET serão registrados no sistema com identificação do empregador, da data e do horário em que foram feitos.

O sistema dará ciência do empregador pela  Caixa Postal do DET  no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor ou automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

Serão gradualmente disponibilizadas as  funcionalidades do DET, mas já existem algumas disponíveis:

 

  • Dados do Empregador
  • Caixa Postal
  • Notificações
  • Ajuda

 

Vale lembra que o DET também foi inserido pela Portaria nº Portaria MTE nº 3.869/2023 que alterou a Portaria nº 671/2021, orientando os seguintes critérios:

 

  • Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;
  • Permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos;
  • Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
  • Viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;
  • Disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
  • Simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
  • Registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;
  • Possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada; e
  • Ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência.