RFB estabelece os critérios de monitoramento de contribuintes

Foi publicada a Portaria RFB nº 390/2023 que estabelece os critérios para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A atividade de monitoramento dos maiores contribuintes consiste, entre outros procedimentos, em:

I - verificar a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias;

II - analisar o comportamento da arrecadação de tributos relativa aos contribuintes sujeitos ao monitoramento;

III - comparar o perfil de arrecadação de tributos de contribuintes, inclusive em relação aos demais que integram o respectivo setor econômico ou que atuem sob a forma de grupo econômico; e

IV - monitorar a efetiva mudança de comportamento após a aplicação das medidas de conformidade.

 

São as seguintes classificações:

 

CONTRIBUINTE ESPECIAL

a) Receita bruta anual: maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 ou

b) Débitos totais: maior ou igual a R$ 500.000.000,00

CONTRIBUINTE DIFERENCIADO

a) Receita bruta anual:  maior ou igual a R$ 340.000.000,00

b) Débitos: maior ou igual a R$ 80.000.000,00, ou

c) Importação ou Exportação: maior ou igual a R$ 340.000.000,00