RFB estabelece os critérios de monitoramento de contribuintes
Foi publicada a Portaria RFB nº 390/2023 que estabelece os critérios para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A atividade de monitoramento dos maiores contribuintes consiste, entre outros procedimentos, em:
I - verificar a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias;
II - analisar o comportamento da arrecadação de tributos relativa aos contribuintes sujeitos ao monitoramento;
III - comparar o perfil de arrecadação de tributos de contribuintes, inclusive em relação aos demais que integram o respectivo setor econômico ou que atuem sob a forma de grupo econômico; e
IV - monitorar a efetiva mudança de comportamento após a aplicação das medidas de conformidade.
São as seguintes classificações:
CONTRIBUINTE ESPECIAL
a) Receita bruta anual: maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 ou
b) Débitos totais: maior ou igual a R$ 500.000.000,00
CONTRIBUINTE DIFERENCIADO
a) Receita bruta anual: maior ou igual a R$ 340.000.000,00
b) Débitos: maior ou igual a R$ 80.000.000,00, ou
c) Importação ou Exportação: maior ou igual a R$ 340.000.000,00