DAE do Microempreendedor Individual (MEI) passará a ser recolhido até o dia 20 a partir da competência Abril/2024

Na sistemática atual, nos termos dos arts. 105 e 105-A da Resolução CGSN nº 140/2018, o Microempreendedor Individual (MEI) deve recolher as contribuições previdenciárias, bem como o FGTS relativas ao seu empregado, por meio do Documento de Arrecadação emitido pelo eSocial (DAE), até o dia 7 (ou dia útil imediatamente anterior) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção do FGTS referente à rescisão, que deve ser recolhido até o 10º dia subsequente à data da rescisão.

A Resolução CGSN nº 174/2023 altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e, a partir da competência de abril de 2024, a data de vencimento do Documento de Arrecadação emitido pelo eSocial (DAE) será alterada para até o dia 20 (ou dia útil imediatamente anterior) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. O recolhimento do FGTS em caso de rescisão permanece inalterado, devendo ser efetuado até o 10º dia subsequente à data da rescisão.