Salão-parceiro: Aparecida de Goiânia define regras para documentos fiscais e fiscalização

Foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (DOM 27/08), a Portaria nº 42/2024 que define regras para o salão-Parceiro.

O salão-parceiro a que se refere o §1º do art. 1º-A da Lei Federal 12.592/2012, situado no Município de Aparecida de Goiânia - Go, deverá obrigatoriamente, emitir NFS-e destinada ao tomador do serviço prestado em seu estabelecimento, por cada prestação de serviço, indicando no corpo do referido documento os dados dos profissionais parceiros.

O profissional-parceiro que deverá ser inscrito no Cadastro Econômico Municipal, como "profissional autônomo" ou no MEI, junto a Receita Federal, emitirá NFS-e destinado ao salão-parceiro, relativamente ao valor das cotas-parte recebidas.  A cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para efeito da apuração do ISS devido pelo salão-parceiro.

Os contribuintes enquadrados como salão-parceiro, independentemente de opção ao Simples Nacional, devem exigir dos profissionais-parceiros que atuem em seus estabelecimentos com as notas fiscais e os comprovantes de recolhimento do ISS referentes à cota-parte a eles repassada, cujos documentos, assim como as notas emitidas, os contratos de parceria firmados e os demais documentos fiscais e contábeis do são-parceiro, serão mantidos à disposição do fisco municipal, observando o prazo decadencial do imposto.

O profissional-parceiro, poderá emitir, por mês de competência, uma única NFS-e destinada ao salão-parceiro, referente à cota-parte recebida, discriminando no documento fiscal a quantidade de serviços prestados no mês de competência, e o valor total da cota-parte recebida.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e os casos omissos serão decididos por ato referendado pelo Secretário da Fazenda.