Estado de Goiás publica decreto para regulamentar as atividades econômicas classificadas como de baixo risco para as quais fica dispensada a obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionam
O Decreto Estadual nº 10.500/2024 dispõe sobre a regulamentação das atividades econômicas classificadas como de baixo risco para as quais fica dispensada a obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento, conforme a Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), e a Lei estadual nº 22.612, de 11 de abril de 2024.
Essa dispensa não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas na legislação pertinente, inclusive as normas de proteção ao meio ambiente e de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, assim como os regulamentos aplicáveis à legislação sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, sujeitas as referidas pessoas à fiscalização pelos órgãos competentes.
O Decreto nº 10.500/2024 relaciona no Anexo Único quais são as atividades consideradas de baixo risco.
O empreendedor deverá solicitar ato público de liberação para a abertura de novo estabelecimento classificado como de baixo risco, mediante autodeclaração em que fique expresso que a atividade econômica a ser explorada caracteriza-se como de baixo risco, mesmo que o consentimento estatal não constitua condição prévia para o início da atividade econômica.
A íntegra do Decreto nº 10.500/2024 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial