Produtor agropecuário tem alterações na regra de obrigatoriedade ao credenciamento do Domicílio Tributário Eletrônico -DTE em Goiás
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta (05/07) a Instrução Normativa GSF nº 1.584/2024 que altera a Instrução Normativa nº 1.124/12-GSF, que dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico - DTE.
O contribuinte produtor agropecuário pessoa física fica obrigado a providenciar o seu credenciamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda para obtenção do DTE quando possua ou explore, a qualquer título, áreas rurais, contíguas ou não, ainda que em municípios diversos, que totalizem 300 (trezentos) hectares ou mais.
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.