Tribunal de Justiça do Estado de Goiás confirma inconstitucionalidade da cobrança do Difal do período sem lei ordinária
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concluiu na quarta-feira (26/06) o julgamento da ADI que declarou a inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 9.104/2017 do Governo de Goiás que instituía a alíquota de ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota) nas aquisições para revenda por empresas do simples nacional. A ação foi proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio Goiás).
Com a decisão do TJGO, apenas os empresários do Simples Nacional que entraram com ação desde 2017 e ainda possuem ação em curso têm o direito garantido de receber de maneira retroativa o que foi pago indevidamente para o Estado.
Ressalta-se que essa decisão não altera a validade de sua cobrança no período após a vigência da Lei nº 22.424/2023, estando as aquisições desde 01/03/2024 sujeitas normalmente a cobrança do diferencial de alíquotas.