MP 1227: Congresso rejeita e encerra vigência de trechos da medida provisória que limita o uso de créditos fiscais
O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, por meio do Ato Declaratório do presidente da mesa do Congresso Nacional nº 36/2024, anunciou que rejeita sumariamente e considera não escritos os incisos III e IV do art. 1º, o art. 5º e o art. 6º, todos da Medida Provisória nº 1.227, de 2024, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", e declara o encerramento da vigência e eficácia, desde a data de sua edição, dos referidos dispositivos, negando-lhes tramitação no Congresso Nacional.
Com a devolução, os trechos impugnados perdem a sua validade desde a edição da medida provisória no dia 04/06/2024.
Conforme Pacheco, o trecho da MP foi cancelado por "flagrante inconstitucionalidade", visto que alterações tributárias como essas não podem ter validade imediata, mas precisam obedecer à chamada noventena.