INSS altera regra da prorrogação automática de 30 dias na solicitação do beneficiário por Incapacidade Temporária

INSS altera regra da prorrogação automática de 30 dias na solicitação do beneficiário por Incapacidade Temporária

A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 44/ alterou a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38/ 2023, que dispõe sobre a prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença).

Observa-se que os Pedidos de Prorrogação até o dia 31 de maio de 2024 terão a sistemática da prorrogação automática, nos seguintes termos:

  • Independentemente do tempo de espera da perícia médica, ou seja, inclusive quando inferior a 30 (trinta) dias, relativizando, de tal modo, o parâmetro operacional da busca de vaga maior que 30 (trinta) dias;
  • Para todas as Agências da Previdência Social (APS), visto que atualmente é aplicado apenas em unidades com oferta de perícia e que tenham próxima vaga disponível; e
  • Tantas vezes quanto o beneficiário solicitar, já que, atualmente, à partir da terceira solicitação obrigatoriamente o mesmo tem que ser submetido a avaliação médico-pericial;

 

Sendo inclusive para os requerimentos de prorrogação que aguardam a realização de perícia médica, mantendo, nesses casos, a Data de Cessação Administrativa prevista, disponibilizando, dessa forma, tais vagas para outros exames médico-periciais e às solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial, recursal e de restabelecimentos.

Sendo que as Diretorias de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão e de Tecnologia da Informação adotarão, no prazo mencionado acima, os procedimentos necessários para que os benefícios mantidos, que foram concedidos por perícia presencial, sejam prorrogados por análise documental.