Goiás adere a legislação que autoriza benefício fiscal para estabelecimento industrializador de etanol hidratado combustível
Foi publicada em edição do suplemento do DOE 29/04 a Lei Estadual nº 22.638/2024 que dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por considerar a relevância da produção de etanol hidratado combustível para a geração de emprego e renda e para a arrecadação de impostos no território goiano, promove adesão ao incentivo, conforme autoriza a Lei Complementar nº 160/2017, para permitir a concessão de benefício fiscal ao estabelecimento industrializador de etanol hidratado combustível.
Dessa forma, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, na forma, nos limites e nas condições que instituir, crédito outorgado do ICMS ao estabelecimento industrializador de etanol hidratado combustível, equivalente à aplicação do percentual até 9,8% (nove inteiros e oito décimos por cento) sobre o valor da operação interestadual com esse produto, em substituição à apropriação de quaisquer créditos relativos ao ICMS correspondentes à entrada das mercadorias ou bens e ao serviço utilizado.
A integra da Lei nº 22.638/2024 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial