Convênio autoriza o Estado de Goiás a convalidar o ICMS sem cumprimento de condicionantes

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29/04/2024) o Convênio ICMS nº 29/2024 que autoriza o Estado de Goiás a não exigir, total ou parcialmente, crédito tributário constituído relativo ao ICMS, inscrito ou não em dívida ativa, ainda que ajuizado, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023, decorrente da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento das seguintes condicionantes pelo sujeito passivo:

I - pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, instituído pela Lei Estadual nº 14.469, de 16 de julho de 2003;

II - adimplência com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas, próprias e aquelas em que for responsável ou substituto tributário;

III - inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa.

A concessão do benefício previsto neste convênio depende de homologação e fica condicionada a que o sujeito passivo efetue a implementação da condição descumprida, no prazo definido na legislação estadual. A legislação estadual poderá dispor sobre outras condições, prazos, e procedimentos para fruição do benefício de que trata este convênio.

A integra do Convênio ICMS nº 29/2024 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial