DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

O DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista -, está previsto no artigo 628-A da CLT e regulamento pelo Decreto nº 10.854/2021, nos artigos 11 a 15.

Conforme estabelece o artigo 11 do Decreto nº 10.854/2021 o DET é destinado à:

  • cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e  
  • receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

O DET é obrigatório a TODOS aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, conforme dispõe o §1º, artigo 11 do Decreto nº 10.854/2021.

O acesso ao DET ocorrerá por meio do Login da conta gov.br ou utilizado certificado digital através do site det.sit.trabalho.gov.br.

Foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE o Edital do Cronograma de Implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista nº 1/2024 no qual ficou estabelecido o seguinte cronograma:

Data

Alcance

Ações

Data de publicação deste Edital

Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado

Atualização de cadastro no DET

det.sit.trabalho.gov.br

01/03/2024

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial

Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

01/05/2024

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial

01/05/2024

Empregadores domésticos

* Decreto 10.854/2021 - arts. 11 a 15, com a redação dada pelo Decreto 11.905/2024, e Portaria 671 MTP/2021 - arts. 140 a 142-C, com a redação dada pela Portaria 3.869 MTE/2023.

Através do DET será efetuado tanto o recebimento de notificação eletrônicas por parte do MTE ao empregado, como será o meio de apresentação por parte do empregador de documentos exigidos durante o curso das ações fiscais, conforme previsto no Decreto nº 11.905/2024, que alterou o Decreto nº 10.854/2021.

Vale salientar que a ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida, conforme prevê o §6º do artigo 11 do Decreto nº 10.854/2021.