Novo teto de juros do consignado para beneficiários do INSS é definido

Foi publicado do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/03) a Instrução Normativa PRES/INSS nº 146/2023, alterando a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.

Nas operações de empréstimo pessoal ficam definidos os seguintes critérios: a taxa de juros não poderá ser superior a 1,97%;

Nos beneficiários, sem limite de idade, poderão constituir RMC (Reserva de Margem Consignável) para utilização de cartão de crédito e RCC (Reserva de Cartão Consignado) para utilização do cartão consignado de benefício, observados os critérios pela instituição consignatária acordante, a taxa de juros não poderá ser superior a 2,89%.

A integra da Instrução Normativa PRES/INS nº 146/2023 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial