Devo retificar a RAIS para os empregados reverem o ABONO PIS?
Com a interpretação realizada pela CGU( Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho) no DESPACHO nº. 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU, determinou ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial.
Com a nova interpretação conclui-se que o terço constitucional de férias e o décimo terceiro não deverão ser acrescentados à remuneração mensal para fins de apuração da média salarial para cálculo do Abono Salarial. E durante muitos anos os empregadores informaram a RAIS com a somatória das férias e o terço constitucional, o que gerou para muitos trabalhadores a perda do direito ao abono PIS.
SOLICITAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO A PARTIR de 05/04/2023
E para rever os valores não recebidos do ABONO PIS dos últimos 5 anos (caso tenha perdido o direito em virtude do terço constitucional), o trabalhador deverá ingressar com um pedido de RECURSO ADMINISTRATIVO pelo site do GOV – assunto RAIS/ABONO PIS:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato
Os reprocessamentos ocorrerão a partir de 05/04/2023, por isso os Recursos não deve ser encaminhados antes dessa data.
E COMO FICARÁ AS INFORMAÇÕES A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DO DESPACHO Nº. 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU:
- Os empregadores do Grupo 4 (Órgãos Públicos e Organismos Internacionais), que ainda prestam informações pelo GDRAIS deverão informar os valores sem o acréscimo do 1/3 de férias referente ao ano base 2022.
- Os empregadores dos Grupos 1 e 2, que precisarem retificar outras informações do ano base 2018 pelo GDRAIS Genérico, já deverão informar os valores sem o acréscimo do 1/3 de férias.
- Os empregadores dos Grupos 3 e 4, que precisarem retificar outras informações dos anos bases 2018 a 2021 pelo GDRAIS Genérico, já deverão informar os valores sem o acréscimo do 1/3 de férias.
NÃO OBRIGATORIEDADE DE RETIFICAÇÃO DA RAIS
Vale ressaltar que os empregadores não estão obrigados a retificar as remunerações declaradas no GDRAIS, retirando o valor de 1/3 férias. Poderão retificar e corrigir a remuneração e excluir o 1/3 de férias se houver outras retificações a fazer, caso contrário não há necessidade.
COMO FICA AS INFORMAÇÕES AO ESOCIAL:
- Em relação ao eSocial, a partir de 26/04/2023 entra em vigor a NT S-1.1 01/2023 e lá constam duas novas naturezas de rubrica, para que esses valores de 1/3 fiquem separados dos valores das férias:
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CÓDIGO |
NOME DA NATUREZA DA RUBRICA |
DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA RUBRICA |
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1016 |
Férias |
Valor correspondente à remuneração devida na época da concessão das férias, inclusive o adiantamento de férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de férias |
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1017 |
Terço constitucional de férias |
Valor correspondente ao terço constitucional de férias relativo à remuneração devida na época da concessão das férias, inclusive o adiantamento de férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de terço constitucional de férias |
A atual natureza de rubrica [1020 – Férias] engloba o valor das férias e do terço constitucional de férias, razão pela qual faz-se necessária a separação em naturezas próprias e a natureza 1020 ficará extinta a partir de 01/05/2023.
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Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento |
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CÓDIGO |
NOME DA NATUREZA DA RUBRICA |
DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA RUBRICA |
INÍCIO |
TÉRMINO |
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1020 |
Férias |
Valor correspondente à remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente – nessa opção deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de férias |
01/01/2014 |
30/04/2023 |
O empregador deverá proceder com as devidas alterações no eSocial, da seguinte forma:
1. Aguardar a NT S-1.1 01/2023 entrar em vigor;
2. Aguardar seu sistema de folha de pagamento disponibilizar as naturezas de Rubrica 1016 e 1017;
3. Retificar ou incluir uma nova vigência [2023-05] nos eventos S-1010 que se referem a Férias e 1/3 de Férias informando as novas naturezas, 1016 ou 1017.