Empregador, você já fez acesso ao FGTS DIGITAL?

É extremamente importante que os empregadores testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, principalmente: a geração de guias e a simulação de pagamentos. Dessa forma, o empregador entenderá os procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.

A Produção Limitada está programada  até 10/11/2023

Devem ser observados:

  •  Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial.
  •  Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL.
  •  Início do serviço de atendimento ao empregador.
  •  Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA.
  •  Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003).
  •  Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.
  •  Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal.
  •  Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.