Empregador, você já fez acesso ao FGTS DIGITAL?
É extremamente importante que os empregadores testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, principalmente: a geração de guias e a simulação de pagamentos. Dessa forma, o empregador entenderá os procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.
A Produção Limitada está programada até 10/11/2023
Devem ser observados:
- Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial.
- Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL.
- Início do serviço de atendimento ao empregador.
- Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA.
- Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003).
- Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.
- Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal.
- Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.