INSS altera normas sobre consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito contraídos nos benefícios previdenciários
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS alterou a Instrução Normativa INSS nº 28/2008 que trata dos Empréstimos, Cartão de Crédito e Pagamentos de valores consignados sobre os benefícios da previdência social, trazendo regras de limites dos valores de contratação de diferentes operações, passando a vigorar os limites estabelecidos na Instrução Normativa INSS nº 137/2022 (DOU 15/09/2022) conforme transcrito abaixo:
I - Os descontos nos benefícios não poderão ultrapassar o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias:
- até 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal;
- até 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito; e
- até 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício." (NR)
II - No cartão consignado de benefício, a liquidação dos saques será em parcelas mensais de mesmo valor, limitado ao número de prestações, conforme previsto no inciso I do art. 13, desde que no momento da contratação, obrigatoriamente, seja dada plena ciência dos prazos, taxas de juros e valores.
A íntegra da Instrução Normativa INSS nº 137/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.