MP que estabelece alternativas para concessão de auxílio por incapacidade temporária é convertida em Lei
Publicada a Lei nº 14.441/2022 (DOU 05/09/2022), a qual decorre da conversão da MP 1.113/2022, para entre outras providências alterar a legislação previdenciária no que diz respeito ao fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.
A norma em comento estabelece que o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:
I - exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção;
II - processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social; e
III - tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Definido ainda que os segurados poderão recorrer, no prazo de 30 dias, do resultado do exame médico a cargo da Previdência Social a que estão obrigados a submeter-se, sob pena de suspensão do benefício.
A íntegra da Lei nº 14.441/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.