Substituição Tributária – Alteração nos protocolos de água mineral ou potável e lâmpada elétrica

Com a publicação dos Despachos nº 52 e 53/2022, o Estado do Rio Grande do Sul a partir de 1º de outubro de 2022 denunciou os seguintes protocolos da substituição tributária:

- Protocolo ICMS nº 17/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação;

- Protocolo ICMS nº 95/ 2009, Protocolo ICMS nº 188/2009 e Protocolo ICMS nº 15/2013, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;

- Protocolo ICMS nº 16/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza;

- Protocolo ICMS nº 93/2009, Protocolo ICMS nº 197/2009 e Protocolo ICMS nº 23/2020, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18;

- (PARCIAL) Protocolo ICMS nº 11, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, exclusivamente, em relação às mercadorias classificadas na posição 2201;

Em relação as operações com o Estado de Goiás, essa denúncia aplicará aos Protocolos ICMS nº 11/91 (em relação a posição 2201) e Protocolo ICMS nº 17/85 (lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação).

 

A íntegra do Despachos nº 52 e 53/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.