Procedimentos necessários para requerimento do auxílio-doença sem parecer conclusivo da perícia

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da Portaria INSS nº 1.486/2022 (DOU 29/08/2022), estabeleceu procedimentos para solicitação e análise de requerimento do auxílio por incapacidade temporária, dispensando a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.

Segundo consta da norma, a solicitação e análise são realizadas exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS e os documentos médicos devem ser anexados obedecendo todos os requisitos descritos no seu § 2º do art. 2º.

Posteriormente, os documentos serão submetidos à análise pela Perícia Médica Federal que:

I - caso não ocorra concessão do benefício, comunicará ao segurado que o mesmo deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica";

II - caso ocorra a concessão do benefício, comunicará o interessado sobre o prazo de duração do benefício e que, caso a incapacidade permaneça, poderá solicitar novo benefício.

Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos for maior que 90 dias, o segurado deverá solicitar a realização de perícia presencial.

 

A íntegra da Portaria INSS nº 1.486/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.