Receita Federal define regulamento para edição de transações de créditos em contencioso administrativo
Foi publicada a Portaria RFB nº 208/2022 que regulamenta a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
São modalidades de transação dos créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob administração da RFB:
I - transação por adesão à proposta da RFB;
II - transação individual proposta pela RFB; e
III - transação individual proposta pelo contribuinte.
As modalidades de transação previstas nesta Portaria poderão envolver, a exclusivo critério da RFB, o pagamento de entrada mínima como condição à adesão e a manutenção dos arrolamentos e demais garantias associadas aos débitos transacionados, quando a transação envolver parcelamento, moratória ou diferimento.
Poderão envolver, a exclusivo critério da RFB:
a) oferecimento de descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
b) possibilidade de parcelamento;
c) possibilidade de diferimento ou moratória;
d) flexibilização das regras de arrolamentos e garantias;
e) possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União ou de precatórios federais; e
f) possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa, até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver.
A utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL será cabível na transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal a ser proposta pela RFB, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor.
Essa Portaria define também as regras para a transação individual simplificada, que poderá ser proposta pelo devedor e ocorrerá exclusivamente por meio do e-CAC.
A íntegra da Portaria RFB nº 208/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.