Comércio eletrônico e disposição sobre retirada e devolução de mercadorias

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil celebraram o Ajuste SINIEF nº 14/2022, que dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros.

Na hipótese de venda a consumidor final não contribuinte do ICMS realizada por meio não presencial, por canais eletrônicos ou telefônicos, a retirada e a devolução de mercadoria pelo adquirente podem ser efetuadas em pontos de retirada de qualquer estabelecimento do mesmo grupo econômico ou de terceiros, contribuintes ou não do ICMS.

O ajuste dispõe sobre as regras para emissão da nota fiscal, operacionalização e regras para os pontos de retirada.

A íntegra do Ajuste SINIEF nº 14/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.