Governo Federal promulga art. 21 da Lei 14.457/2022 para Incluir situações para realização de acordo individual no Programa Emprega + Mulheres – Medidas de apoio à parentalidade

O art. 21 da Lei nº 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e medidas para apoio à parentalidade, quando de sua promulgação foi vetado pela Casa Civil da Presidência da República.

As razões do veto foram explicitadas por meio da Mensagem 535/2022, que dentre outros motivos esclareceu que “a proposição legislativa estabelece que a opção por acordo individual para formalizar as medidas previstas no art. 3º, no § 2º do art. 8º, no § 1º do art. 15 e no § 1º do art. 17 do Projeto de Lei de Conversão somente poderia ser realizada nos casos de empresas ou de categorias de trabalhadores para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho celebrados ou, se houver acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho celebrados, se o acordo individual a ser celebrado contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.”

Feita a correção necessária, o Governo Federal editou o art. 21 da Lei 14.457/2022   (DOU 21/12/2022), o qual dispõe que a opção por acordo individual, para formalizar as medidas para apoio à Parentalidade estabelecidas na norma em comento, somente poderá ser realizada:

a) nos casos de empresas ou de categorias de trabalhadores para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho celebrados; ou

b) quando houver acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho celebrados, se o acordo individual a ser celebrado contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente

A íntegra da promulgação do art. 21 da Lei 14.457/2022 está disponível para consulta em nosso site – www.objetivaedicoes.com.br – menu: Diário Oficial.