Sancionada a lei que dispõe sobre a contribuição para fundo destinado a investimento em infraestrutura
Foi publicada a Lei nº 21.671/2022 que altera as Leis nº 11.651/1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, nº 13.194/1997, e nº 13.453/1999, que tratam de matéria tributária.
Dispõe que para o controle das operações destinadas ao exterior e a comprovação da efetiva exportação, o regulamento pode exigir o pagamento do ICMS relativo a cada operação ou prestação no momento da saída da mercadoria do estabelecimento remetente por meio de documento de arrecadação distinto, garantida a restituição do valor do imposto efetivamente pago após a comprovação da efetiva exportação, ou em substituição, instituir regime especial ao contribuinte que optar pelo pagamento de contribuição para fundo destinado a investimento em infraestrutura, mediante termo de credenciamento celebrado com a Secretaria de Estado da Economia, na forma, nas condições e nos prazos que dispuser.
Define as hipóteses que haverá contribuição para fundo destinado a investimento em infraestrutura conforme as mercadorias que serão discriminadas em regulamento.
Estabelece também que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a condicionar a fruição de benefícios ou incentivos fiscais concedidos mediante a celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ ao pagamento de contribuição a fundo destinado ao desenvolvimento econômico ou à manutenção do equilíbrio das finanças públicas estaduais.
A integra da Lei nº 21.671/2022 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.