CFC publica norma de orientação aos Auditores Independentes para processo de relicitação dos contratos de parcerias rodoviárias

O Conselho Federal De Contabilidade (CFC), publicou  hoje (02/12) a Norma Brasileira de Contabilidade CTO Nº 8/2022, que tem o objetivo de orientar os auditores independentes quanto aos procedimentos a serem executados para a emissão dos relatórios de asseguração razoável referente ao processo de relicitação dos contratos de concessões rodoviárias federais, para fins de cumprimento dos requisitos da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017 (Lei nº 13.448), regulamentada pelo Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019 ("Decreto nº 9.957"), incluindo os aspectos específicos da Resolução nº 5.860 de 3 de dezembro de 2019 ("Resolução nº 5.860") da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e de correspondentes ofícios-circulares, portarias, notas técnicas e orientações relacionados ao processo de relicitação ("eventuais orientações complementares emitidas pela ANTT")

A norma dispõe que caberá à agência reguladora competente ou ao Ministério da Infraestrutura, quando for o caso, adotar as medidas necessárias à realização da relicitação do empreendimento qualificado nos termos adotados, além do  valor calculado pela agência reguladora competente ser descontado a título de indenização pelos bens reversíveis não amortizados ou depreciados vinculados ao contrato de parceria.

A integra da Norma Brasileira De Contabilidade, CTO nº 8, de 09/11/2022 - DOU 02/12/2022  está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial