Malha Fiscal – Autorregularização pelo contribuinte em Goiás
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, em edição suplementar do dia 14/10/2022, a Instrução Normativa SRE nº 199/2022, que dispõe sobre a autorregularização, pelo contribuinte, de irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais.
Consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais, a partir do cruzamento de dados da base informatizada da Secretaria de Estado da Economia ou fornecida por terceiros, e notificadas ao contribuinte, nos termos previstos no art. 441-A RCTE-GO.
As irregularidades identificadas serão notificadas por meio de Comunicado para Autorregularização, enviado ao contribuinte via Domicílio Tributário Eletrônico - DTE, observado o seguinte:
I - o envio do comunicado não é considerado como início de procedimento fiscal;
II - somente as divergências ou inconsistências descritas no comunicado podem ser saneadas por meio da autorregularização;
III - o não recebimento do comunicado não atesta a sua regularidade fiscal.
Fica assegurado ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do Comunicado para Autorregularização, para sanear, ainda que parcialmente, as irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas, devendo adotar pelo menos um dos seguintes procedimentos:
I - recolher o tributo devido com os acréscimos legais previstos na legislação;
II - solicitar o parcelamento, nos termos previstos nesta Instrução e na Instrução Normativa nº 1118/12-GSF, de 4 de outubro de 2012;
III - cumprir as obrigações acessórias.
Demais procedimentos estão disciplinados nesta instrução, que entra em vigor na data de sua publicação.
A íntegra da Instrução Normativa SRE nº 199/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.