Disciplinada regras quanto a apurações de irregularidade ou fraude e de efetivação do bloqueio em benefícios administrados pelo INSS

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, através da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 28/2022 (DOU 04/10/2022), disciplinaram os procedimentos, os requisitos, o fluxo de trabalho e a forma de encaminhamento das apurações de irregularidade ou fraude e da efetivação do bloqueio cautelar dos benefícios administrados pelo INSS, que tenham sido objeto de apuração pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista - CGINT do Ministério do Trabalho e Previdência.

A íntegra da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 28/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.