IBGE divulga a Tábua Completa de Mortalidade 2020, para cálculo de aposentadorias

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) editou a Portaria IBGE nº 400/2021 (DOU 25/11/2021) para divulgar a Tábua Completa de Mortalidade - Ambos os Sexos - 2020.

A tábua de mortalidade anualmente divulgada, e que apresenta a expectativa de vida às idades exatas até os 80 anos, é utilizada como um dos parâmetros necessários na determinação do fator previdenciário (direito adquirido até 13/11/2019 - antes da reforma previdenciária) para o cálculo dos valores relativos às aposentadorias dos trabalhadores que estão sob o Regime Geral de Previdência Social, observando-se o seguinte:

a) deve-se obter a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

b) o fator previdenciário será calculado com base na idade, na expectativa de sobrevida e no tempo de contribuição do segurado ao se aposentar;

c) a expectativa de sobrevida mencionada na letra "b" será obtida a partir da tábua completa de mortalidade referente ao ano de 2019, ora divulgada pelo IBGE;

d) os benefícios previdenciários requeridos a partir da data de publicação da tábua de mortalidade considerarão a nova expectativa de sobrevida.

A íntegra da Portaria IBGE nº 400/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.