Publicado Decreto regulamentando procedimentos referentes a Legislação Trabalhista

O Presidente da República editou o Decreto nº 10.854/2021 para regulamentar disposições relativas à legislação trabalhista, instituir o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e alterar o inciso I do § 1º do art. 645 do Decreto nº 9.580/2018.

Os temas alterados pela norma em comento são os seguintes:

a) Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;

b) Prêmio Nacional Trabalhista;

c) Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT;

d)  fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;

e) diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;

f) certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

g) registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;

h) mediação de conflitos coletivos de trabalho;

i) empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

j) trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

k) gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e na Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965;

l) relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;

m) vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;

n) Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;

o) situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982;

p) repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;

q) Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e

r) Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

Além dessas tratativas, a norma em comento revogou 34 Decretos, dentre os quais citamos:

- o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, que regulamentava a Lei nº 605/1949 que dispõe sobre o repouso semanal remunerado;

- o Decreto nº 1.881, de 14 de dezembro de 1962, que regulamentava a Lei nº 4.090/1962 que instituiu a gratificação natalina;

- o Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965, que deu nova regulamentação à Lei 4.090/1962;

- o Decreto nº 63.912, de 26 de dezembro de 1968, que regulamentou o pagamento da gratificação natalina aos trabalhadores avulsos;

- o Decreto nº 73.626, de 12 de fevereiro de 1974, que disciplinou a aplicação das normas concernente às relações individuais e coletivas de trabalho rural estatuídas pela Lei número 5.889/1973.

- o Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975, que criou o Sistema Nacional de Emprego;

- o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a Relação Anual de Informações Sociais;

- o Decreto nº 83.842, de 14 de agosto de 1979, que delega competência ao Ministro do Trabalho para autorizar o funcionamento de empresas aos domingos e feriados civis e religiosos.

- o Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, que regulamenta a Lei 7.418/1985 que instituiu o vale transporte;

- o Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que entre outras providências regulamenta a Lei 6.321/1976, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador;

O Decreto nº 10.854/2021 entrará em vigor:

I - 18 meses após a data de sua publicação, quanto:

a) ao § 1º do art. 174 (Arranjo de Pagamento referente ao PAT);

b) ao art. 177 (Arranjo de Pagamento referente ao PAT); e

c) ao art. 182 (possibilidade de portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do PAT); e

II - 30 dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

A íntegra do Decreto nº 10.854/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.