Publicado Decreto regulamentando procedimentos referentes a Legislação Trabalhista
O Presidente da República editou o Decreto nº 10.854/2021 para regulamentar disposições relativas à legislação trabalhista, instituir o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e alterar o inciso I do § 1º do art. 645 do Decreto nº 9.580/2018.
Os temas alterados pela norma em comento são os seguintes:
a) Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
b) Prêmio Nacional Trabalhista;
c) Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT;
d) fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
e) diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
f) certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
h) mediação de conflitos coletivos de trabalho;
i) empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
j) trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
k) gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e na Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965;
l) relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
m) vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;
n) Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;
o) situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982;
p) repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;
q) Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e
r) Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Além dessas tratativas, a norma em comento revogou 34 Decretos, dentre os quais citamos:
- o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, que regulamentava a Lei nº 605/1949 que dispõe sobre o repouso semanal remunerado;
- o Decreto nº 1.881, de 14 de dezembro de 1962, que regulamentava a Lei nº 4.090/1962 que instituiu a gratificação natalina;
- o Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965, que deu nova regulamentação à Lei 4.090/1962;
- o Decreto nº 63.912, de 26 de dezembro de 1968, que regulamentou o pagamento da gratificação natalina aos trabalhadores avulsos;
- o Decreto nº 73.626, de 12 de fevereiro de 1974, que disciplinou a aplicação das normas concernente às relações individuais e coletivas de trabalho rural estatuídas pela Lei número 5.889/1973.
- o Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975, que criou o Sistema Nacional de Emprego;
- o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a Relação Anual de Informações Sociais;
- o Decreto nº 83.842, de 14 de agosto de 1979, que delega competência ao Ministro do Trabalho para autorizar o funcionamento de empresas aos domingos e feriados civis e religiosos.
- o Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, que regulamenta a Lei 7.418/1985 que instituiu o vale transporte;
- o Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que entre outras providências regulamenta a Lei 6.321/1976, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador;
O Decreto nº 10.854/2021 entrará em vigor:
I - 18 meses após a data de sua publicação, quanto:
a) ao § 1º do art. 174 (Arranjo de Pagamento referente ao PAT);
b) ao art. 177 (Arranjo de Pagamento referente ao PAT); e
c) ao art. 182 (possibilidade de portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do PAT); e
II - 30 dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
A íntegra do Decreto nº 10.854/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.