Editado norma que altera procedimentos para aplicação de multas administrativas

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência editou a Portaria MTP nº 667/2021 (DOU 11/11/2021) para normatizar os procedimentos administrativos para aplicação de auto de infração correspondente a FGTS e contribuições sociais.

A norma em comento contém 132 artigos os quais dispõem sobre:

a) as regras gerais para emissão do auto de infração e notificação de débito do FGTS e da contribuição social;

b) a organização e a tramitação dos processos administrativos de auto de infração e de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social, na primeira e na segunda instância, na forma estabelecida pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho;

c) a instituição do Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista para o trâmite de autos de infração e de notificações de débito do FGTS e da Contribuição Social e a prática de atos processuais eletrônicos;

d) a emissão da Certidão de Débitos Trabalhistas nas modalidades:  Certidão Negativa, Certidão Positiva e Certidão Positiva com Efeito de Negativa;

e) o procedimento que deve ser adotado para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes;

f) os procedimentos administrativos de oferta de vista e cópia e de verificação anual dos processos físicos;

g) a imposição de multas administrativas por infração às normas sujeitas à fiscalização trabalhista com a inclusão de novas tabelas de aplicação em substituição àquelas estabelecidas na Portaria nº 290/1997 a qual foi revogada por este instrumento.

Além disso, a Portaria 667/2021 revoga diversos Portarias editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, em especial a Portaria nº 290/1997 que dispunha sobre as normas para imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista.

A íntegra da Portaria MTP nº 667/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.