Prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021, que reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e dá outras providências.
Poderão ser negociados nos termos desta Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021.
A Portaria estabelece também que aqueles contribuintes que possuem acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, no período de 01/10/2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 29/12/2021, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
O prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16 de 2020, na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020, na Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020, e na Portaria PGFN nº 7.917, de 2 de julho de 2021, terá início em 1º de outubro de 2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2021.
A íntegra da Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021 (DOU 23/09/2021) está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.