Índices do FAP 2022 já estão disponíveis para consulta e contestação
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência juntamente com o Ministro de Estado da Economia editou Portaria Interministerial MTP/ME nº 2/2021 para dispor sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2021, com vigência para o ano de 2022.
O que é o FAP?
O FAP - Fator Acidentário de Prevenção é um índice posto sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GIIL-RAT , que possui como objetivo a incentivo a prevenção de acidentes no local de trabalho. Esse índice é um multiplicador que pode ser tido como um bônus ou malus dependendo de sua variação que, incide entre 0,5 a 2 inteiros sobre a alíquota.
Como é feito o cálculo com o FAP?
No segundo semestre de cada ano, a Receita Federal divulga o índice FAP de cada empresa e que será aplicado nas alíquotas do ano seguinte. O cálculo é feito todos os anos, baseado em informações que já estão no banco de dados da Receita. O valor do FAP varia de acordo com o CNAE e a atividade econômica desenvolvida pela empresa.
A fórmula de aplicação do FAP na folha de pagamento é:
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20% do INSS + (RAT x FAP) + Outras Entidades |
Exemplo: Uma empresa férrea classifica-se na alíquota de 3% do RAT devido à alta probabilidade de riscos e acidentes. Ademais, o FAP da empresa é 2. Multiplica-se o FAP pelo RAT (3% x 2 = 6%) evidenciando a majoração do GILLD-RAT
Contestação
Os valores do FAP já estão disponíveis para a visualização das empresas no site https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml. Caso a empresa alegue divergência no valor do índice, deverá fazer a contestação via web no período de 1º a 30 de novembro.