Portaria Conjunta Previdenciária esclarece sobre o Período de Graça da Segurada Desempregada na Licença Maternidade
O Diretor de Benefícios e o Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS editaram Portaria Conjunta nº 50/2021 (DOU 13/09/2021) que dispõe sobre o cumprimento das Ações Civis Públicas em face do parágrafo único do art. 97 do Decreto nº 3.048/1999, redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020.
A Portaria estabelece que, durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade e o benefício será pago diretamente pela previdência social. Além disso, dos requerimentos de salário-maternidade efetuados a partir de 1º de julho de 2020 já é permitida a concessão deste benefício diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas, durante o período de graça, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
A íntegra Portaria Conjunta nº 50/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.