Insalubridade ou periculosidade? Mecânico de trens deverá escolher um entre os dois adicionais

A Segunda Turma do TST reconheceu a impossibilidade de recebimentos cumulados de adicionais de periculosidade e insalubridade para, um mecânico trabalhador da área férrea.  Mediante a decisão, durante a fase de liquidação da sentença, o apelante poderá optar pela parcela que lhe for mais favorável.

Dentre os fatos geradores, o mecânico alegou estar exposto não apenas ao perigo, mas também, a agentes insalubres, como graxas e óleos lubrificantes, constados posteriormente no laudo pericial. Com isso, o juízo de primeiro grau do TRT3-MG, entendeu, por se tratar de fatores geradores distintos, a possibilidade de pagamento dos adicionais de forma cumulada.

Por fim, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, declarou que, no julgamento de recurso repetitivo (IRR-239-55.2011.5.02.0319), o entendimento do art. 193, §2º, da CLT recepcionado pela Constituição Federal,  traz a vedação do acumulo de adicionais, mesmo que decorrentes de fatos geradores distintos.