BPC - Reajustado os valores dedutíveis para composição da renda bruta familiar
A Secretária Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, o Secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, editaram a Portaria Conjunta SNAS/MTP/INSS nº 1 (DOU 21/02/2022) para dispor sobre a atualização dos valores das deduções aplicadas na análise de comprometimento da renda familiar de que trata a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3/2018.
Lembra-se que a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3/2018 dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e seu art. 8º prevê que as informações do CadÚnico serão utilizadas para registro da composição do grupo familiar e da renda mensal bruta familiar, da qual serão deduzidos exclusivamente os gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou com serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social (SUAS), desde que de natureza contínua e comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
A íntegra da Portaria Conjunta SNAS/MTP/INSS nº 1 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.