PGFN disciplina o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios com o RGPS e define prazo de adesão até 30/06/2022
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN nº 1.308/2022 (DOU 16/02/2022) para dispor sobre o parcelamento excepcional de débitos administrados pela PGFN decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
Segundo a norma, o parcelamento pode ser pago em até 240 parcelas e abrange as contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, além das contribuições devidas a outras entidades e fundos (terceiros).
O requerimento de adesão a este parcelamento deverá ser realizado até 30 de junho de 2022 exclusivamente por meio do portal Regularize, no site da PGFN, no endereço http://www.regularize.pgfn.gov.br.
A íntegra da Portaria PGFN nº 1.308/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.