CORAT disciplina o preenchimento da GPS para a Administração Pública quando adquirirem produção rural

O Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário Substituto editou o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 3 (DOU 31/01/2022) para dispor sobre procedimentos a serem observados no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) pelos órgãos e entidades da Administração Pública que não recolheram as contribuições previdenciárias relativas à competência outubro de 2021 e posteriores em razão da rejeição, pela rede bancária, dos códigos de pagamento informados nas respectivas guias.

De acordo com o que prevê a norma previdenciária, os órgãos públicos da administração direta, das autarquias e das fundações de direito público ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial e são responsáveis pelo recolhimento da correspondente contribuição previdenciária quando adquirirem a produção rural, ainda que para consumo, ou comercializarem a recebida em consignação, diretamente dessas pessoas ou por intermediário pessoa física (art. 184, V, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009).

Nesse sentido, a norma em comento estabelece que os órgãos da administração pública que não puderam efetuar o recolhimento, mediante GPS com código de pagamento 2607 ou 2615, em razão da rejeição pela rede bancária, dos códigos de pagamento informados nas respectivas GPS, deverão:

1º Preencher a GFIP da competência outubro de 2021 ou posterior, relativa à aquisição de produtos rurais, com as mesmas informações prestadas nas competências anteriores

2º Descartar a GPS gerada pelo Sefip e emitir manualmente nova GPS, na qual deve ser informado o código de pagamento 2437, em substituição ao que constou da guia gerada pelo Sefip, mantidos os demais dados para fins de recebimento pela rede bancária.

Depois de efetuar o pagamento da GPS com código de pagamento 2437 o órgão deve solicitar sua retificação para 2607, mediante preenchimento do Pedido de Retificação de GPS (RETGPS), disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-eparcelamentos/retificacao-de-gps>."

A íntegra do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 3/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.

Fonte: Consultoria Objetiva.