CNIG autoriza a concessão de visto temporário e de autorização de residência para imigrante cuja atividade profissional possa ser realizada de forma remota, denominado ''nômade digital''
O Conselho Nacional de Imigração - CNIG editou a Resolução CNIg nº 45/2022 (DOU 24/01/2022) para dispor sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, cuja atividade profissional possa ser realizada de forma remota, denominado "nômade digital".
O nômade digital, para fins da referida norma, é o imigrante que de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, seja capaz de executar no Brasil suas atividades laborais para empregador estrangeiro.
Nesta vertente, o nômade digital, poderá solicitar o visto temporário, apresentando-se a unidade consular com a devida documentação legal, tais como:
I - documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;
II - seguro de saúde válido no território nacional
III - comprovante de pagamento de emolumentos consulares;
IV - formulário de solicitação de visto preenchido;
V - comprovante de meio de transporte de entrada no território nacional;
VI - atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem ou, a critério da autoridade consular e de acordo com as peculiaridades do país onde o visto foi solicitado, documento equivalente; e
VII - documentos que comprovem a condição de nômade digital.
Além disso, assim como a solicitação do visto temporário, o interessado poderá comparecer a unidade consular para a solicitação de autorização de residência com a devida documentação.
A íntegra da Resolução CNIg nº 45/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.