RFB concede prazo até 31 de março de 2022 para regularização de débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 164/2022 (DOU 24/01/2022) para alterar a Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Simples Nacional, e dispor sobre a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas que formalizarem a opção até 31 de janeiro de 2022.
A referida norma define que, o cumprimento das obrigações e o recolhimento da DAE deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, antecipando para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário nesta data.
É importante observar que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022 uma vez que não houve prorrogação no prazo de adesão estabelecido na LC 123/2006.
A íntegra da Resolução CGSN nº 164/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.