Goiânia define novas medidas emergenciais para atividades

O prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições, resolve publicar o Decreto nº 138/2022 e alterar disposições sobre enfrentamento da pandemia.

Fica vedada a realização de festejos relativos à festa popular denominada Carnaval no âmbito do Município de Goiânia no ano de 2022, inclusive pré-carnavalescos, seja para manifestações de rua ou em ambientes abertos e fechados.

Principais regras para funcionamento de atividades:

  • Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e congêneres:

a) a quantidade de mesas deve resguardar uma distância mínima de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre elas.

b) limitação de 50% (cinquenta por cento) de ocupação da capacidade máxima, limitada à presença de até 500 (quinhentas) pessoas.

c) não é permitida a permanência de pessoas/consumidores em pé.

d) autorizada a apresentação de música ao vivo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m²

e) permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento, respeitado o volume de ambientação sonora.

f) permitido o uso de brinquedoteca;

g) vedado o uso de pista de dança;

h) autorizado o consumo de alimentos e bebidas exclusivamente em mesas

  • Shopping Centers e congêneres:

a) limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de público

 

  • Celebrações religiosas:

a) permitida a realização de domingo a sábado

b) lotação máxima de 50% (cinquenta por cento)

c)intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes

  • Academias, quadras poliesportivas, ginásios e clubes: lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de acomodação
  • Salões de beleza e barbearias: lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de acomodação.
  • Cinemas, circos e teatros: limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de acomodação
  • Eventos Sociais e Corporativos: Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de no máximo 50% (cinquenta por cento) do espaço e com limite máximo de 500 (quinhentas) pessoas, vedada permanência de pessoas em pé.