Goiânia define novas medidas emergenciais para atividades
O prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições, resolve publicar o Decreto nº 138/2022 e alterar disposições sobre enfrentamento da pandemia.
Fica vedada a realização de festejos relativos à festa popular denominada Carnaval no âmbito do Município de Goiânia no ano de 2022, inclusive pré-carnavalescos, seja para manifestações de rua ou em ambientes abertos e fechados.
Principais regras para funcionamento de atividades:
- Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e congêneres:
a) a quantidade de mesas deve resguardar uma distância mínima de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre elas.
b) limitação de 50% (cinquenta por cento) de ocupação da capacidade máxima, limitada à presença de até 500 (quinhentas) pessoas.
c) não é permitida a permanência de pessoas/consumidores em pé.
d) autorizada a apresentação de música ao vivo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m²
e) permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento, respeitado o volume de ambientação sonora.
f) permitido o uso de brinquedoteca;
g) vedado o uso de pista de dança;
h) autorizado o consumo de alimentos e bebidas exclusivamente em mesas
- Shopping Centers e congêneres:
a) limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de público
- Celebrações religiosas:
a) permitida a realização de domingo a sábado
b) lotação máxima de 50% (cinquenta por cento)
c)intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes
- Academias, quadras poliesportivas, ginásios e clubes: lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de acomodação
- Salões de beleza e barbearias: lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de acomodação.
- Cinemas, circos e teatros: limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de acomodação
- Eventos Sociais e Corporativos: Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de no máximo 50% (cinquenta por cento) do espaço e com limite máximo de 500 (quinhentas) pessoas, vedada permanência de pessoas em pé.