Sancionada lei que assegura aos entregadores de aplicativos medidas protetivas em decorrência do coronavírus

O Presidente da República editou Lei nº 14.297/2022 (DOU 06/01/2022) para dispor sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.

A referida norma determina, dentre outras regras, que:

A empresa de aplicativo de entrega deverá contratar, sem franquia, seguro contra acidentes em benefício do entregador, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Além disso, em casos de afastamento por infecção causada pelo novo cornavírus, a empresa será responsável por dar assistência financeira pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias se apresentado laudo médico que comprove a necessidade da prorrogação do afastamento.

Ademais, a empresa deve disponibilizar ao entregador, materiais higienizastes e protetivos como álcool em gel e máscara para as realizações das entregas, além de informar a ele os riscos do coronavírus responsável pela covid-19 e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.

A íntegra da Lei 14.297/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.