Pessoas acometidas de HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose têm sigilo protegido por lei

O Presidente da República editou a Lei nº 14.289/2022 (DOU 04/01/2022) para determinar que é vedada a divulgação, pelos agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos seguintes âmbitos:

a) serviços de saúde;

b) estabelecimentos de ensino;

c) locais de trabalho;

d) administração pública;

e) segurança pública;

f) processos judiciais;

g) mídia escrita e audiovisual.

A norma em comento determina, ainda, que o sigilo profissional somente poderá ser quebrado quando houver determinação legal, por justa causa ou houver autorização expressa da pessoa acometida ou, quando se tratar de criança, de seu responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento informado (LGPD).

A íntegra da Lei nº 14.289/2022 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.