RFB/PGFN prorrogam prazo para pedido de parcelamento com valores mínimos

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e o Procurador Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 102/2021 (DOU 29/12/2021) para alterar a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.

A referida norma revoga a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 5.077/2020 e altera para 1º/08/2022 o prazo para apresentação de pedidos de parcelamento de débitos perante a RFB e a PGFN, com o valor mínimo de cada parcela de:

a) R$ 100,00 - quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;

b) R$ 500,00 - quando o devedor for pessoa jurídica; e

c) R$ 10, 00 - na hipótese de empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial (antiga concordata) - art. 10-A da Lei nº 10.522/2002.

Lembra-se que o prazo em comento, ora prorrogado, estava previsto para expirar em 31/12/2021.