PGFN reabre prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional Substituta editou Portaria PGFN nº 15.059/2021 (DOU 27/12/2021) para dispor sobre a reabertura dos prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A Portaria passa a vigorar com as seguintes alterações:

a)    Os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS poderão ser negociados até 31 de janeiro de 2022.

b)    Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito PGFN poderão solicitar, no período 01/10/2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 25/02/2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

O prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16 /2020, na Portaria PGFN nº 9.924/2020, na Portaria PGFN nº 14.402/2020, na Portaria PGFN nº 18.731/2020, na Portaria PGFN nº 21.561/2020 e na Portaria PGFN nº 7.917/2021, cujo início de vigência se deu em 01/10/2021 e estava previsto para terminar em 29/12/2021, permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022.

A íntegra da Portaria PGFN nº 15.059/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.