PPP eletrônico passa a ser exigido a partir de 1º/01/2023
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência editou a Portaria MTP nº 1.010/2021 (DOU 27/12/2021) para alterar a Portaria nº 313/2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
A referida norma, passa a vigorar com algumas alterações, tais como:
A partir de 01/01/2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, tendo por base as informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e, a partir de sua implantação, será obrigatório para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
Nessa data, o PPP eletrônico passa a corresponder ao histórico laboral do trabalhador e o PPP em meio físico deixa de ser aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para estes períodos.
Além disso, foi revogado o artigo art. 8º da Portaria MTP nº 313/2021 que dispunha sobre a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico que deveria ocorrer a partir de 03/01/2022 para as empresas do 1º grupo do eSocial.
A íntegra Portaria MTP nº 1.010/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.