Simples Nacional - Receita Federal altera disposições do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 162/2021 (DOU 22/12/2021) para alterar a redação dos incisos I e II do art. 142 da Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Simples Nacional.

A referida alteração prevê que, após a disponibilização do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), poderão ser utilizados alternativamente os procedimentos administrativos fiscais previstos na legislação de cada ente federado:

a) para os fatos geradores ocorridos:

a.1) de 1º/01/2012 a 31/12/2014: até 31/12/2022

a.2) a partir de 1º.01.2015, até 31.12.2022; e

b) para todos os fatos geradores, até 31/12/2022, nas seguintes situações:

b.1) declaração incorreta de valor fixo pelo contribuinte;

b.2) ações fiscais relativas ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI);

b.3) desconsideração, de ofício, da opção pelo regime de caixa, na forma prevista no art. 78 da Resolução CGSN nº 140/2018; e

b.4) apuração de omissão de receita prevista no art. 92 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Vale lembrar que na redação original dos mencionados dispositivos, a aplicação alternativa dos procedimentos administrativos fiscais previstos na legislação de cada ente federado era aplicável somente em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2019 posteriormente prorrogado para 31/12/2021 e agora para 31/12/2022.

A íntegra da Resolução CGSN nº 162/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.