ICMS/GO - Instalação e Expansão de Empresas Operadoras de Logística de Distribuição de Produtos no Estado - Benefícios Fiscais - Alteração dos Decretos nºs 9.432 e 9.433 de 2019
O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto nº 9.747/2020 - SUPLEMENTO (DOE GO 23/11/2020) para alterar os percentuais de contribuição ao Protege Goiás condicionante à utilização do crédito outorgado concedido para o industrial do setor alcooleiro enquadrado nos Programas Fomentar ou Produzir, no valor correspondente à aplicação do percentual de 60% sobre o saldo devedor do valor do ICMS que seria obtido, caso a responsabilidade pelo imposto nas operações com álcool anidro fosse do industrial.
Assim sendo, nos períodos correspondentes aos meses a seguir especificados, os percentuais serão de:
a) 15% sobre o valor do benefício fiscal apropriado, para os meses de abril a setembro de 2020;
b) 10% sobre o valor do benefício fiscal apropriado, para os meses de outubro de 2020 a janeiro de 2021;
c) 13% sobre o valor do benefício fiscal apropriado, para os meses de fevereiro a julho de 2021; e
d) 15% sobre o valor do benefício fiscal apropriado, a partir do mês de agosto de 2021.
Da mesma forma, a contribuição para o Protege Goiás prevista para a utilização dos Programas Fomentar, Produzir e seus subprogramas (previstos nas Leis nºs 11.180/1990; 13.591/2000; 13.844/2001; 14.244/2002; 15.939/2006), nos períodos correspondentes aos meses a seguir especificados, será de:
a) 15% sobre o valor da parcela financiada ou do benefício fiscal, conforme o caso, para os meses de abril a setembro de 2020;
b) 10% sobre o valor da parcela financiada ou do benefício fiscal, conforme o caso, para os meses de outubro de 2020 a janeiro de 2021;
c) 13% sobre o valor da parcela financiada ou do benefício fiscal, conforme o caso, para os meses de fevereiro a julho de 2021; e
d) 15% sobre o valor da parcela financiada ou do benefício fiscal, conforme o caso, a partir do mês de agosto de 2021.Cabe ressaltar que a fruição dos incentivos financeiro-fiscais do Fomentar ou Produzir por contribuinte que exerça a atividade de abate e processamento de carne de aves fica condicionada, a contar de 1º de abril de 2020, ao pagamento da contribuição ao Protege Goiás nos percentuais e prazos citados nas letras "a" a "d" anteriores.
A íntegra do Decreto nº 9.747/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.