Coronavírus - Auxílio-doença de 1 salário-mínimo concedido até outubro é operacionalizado
O Secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS editaram a Portaria CONJUNTA SPRET/INSS nº 84/2020 (DOU 23/11/2020) para dispor sobre a confirmação da concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), requerido com fundamento no art. 4º da Lei nº 13.982/2020.
Ficou definido que aplica-se o disposto na Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 53/2020 às antecipações de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas entre 3 de julho e 31 de outubro de 2020, e que não foram objeto de prorrogação após essa data, a qual estabelece:
a) que a confirmação da concessão do benefício ocorrerá mediante aproveitamento da análise preliminar de conformidade dos atestados médicos, realizado pela perícia médica federal;
b) que uma vez reconhecido em definitivo o direito ao auxílio por incapacidade temporária, seu valor será devido a partir da data de início do benefício (DIB), deduzindo-se os valores antecipados. Para tanto, considera-se:
b.1) data do início do repouso: a data do início da incapacidade (DII), e a data de início da doença (DID), sem prejuízo de posterior revisão;
b.2) data de cessação do benefício (DCB): a data do início do repouso, acrescida da quantidade de dias do repouso, subtraída de um dia.
c) Fica assegurado o direito de revisão dos benefícios concedidos com base nos citados termos, observado o disposto nos art. 103 e art. 103-A da Lei nº 8.213/1991.
A íntegra da Portaria CONJUNTA SPRET/INSS nº 84/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.