Tributos e Contribuições Federais - SRF revoga Portarias por não produzirem mais efeitos legais
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB nº 4.713/2020 (DOU 13/11/2020) para revogar as seguintes Portarias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em virtude de as mesmas não mais produzirem efeitos legais:
a) Portaria SRF nº 763/1997: dispunha sobre a destruição de mercadorias aprendidas.
b) Portaria SRF nº 617/2002: dispunha que, no período de 06.07 a 27.10.2002, as mercadorias apreendidas ou abandonadas, disponíveis, não fossem destinadas para incorporação aos órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, ressalvado o atendimento a situações de emergência e de calamidade.
c) Portaria SRF nº 280/2003: delegava competência para destinar mercadorias apreendidas ao Ministério de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (Mesa).
d) Portaria SRF nº 447/2004: dispunha que, no período de 03.07 a 31.10.2004, as mercadorias apreendidas ou abandonadas, disponíveis, não fossem destinadas para incorporação aos órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, ressalvado o atendimento a situações de emergência e de calamidade pública.
e) Portaria RFB nº 783/2014: dispunha a incorporação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral.
A íntegra da Portaria RFB nº 4.713/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.